2/3/2018 – Arbitramento de honorários sucumbenciais diretamente pelo STJ – erro na fixação pelas instâncias ordinárias – supressão de jurisdição
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, julgou configurar supressão de grau de jurisdição o arbitramento pelo STJ de honorários de sucumbência com base no CPC/2015, na hipótese em que as instâncias ordinárias utilizaram equivocadamente o CPC/1973 para a fixação deles. No caso em análise, a Relatora entendeu não caber àquela Corte a revisão do valor arbitrado a esse título “seja porque sua fixação leva em conta as peculiaridades de cada caso, o que tornaria quase inviável uma uniformização, seja em razão da impossibilidade de análise por este tribunal, em sede de recurso especial, dos fatos e provas, por cuidar-se de Corte de precedentes (Súmula n. 7/STJ)”.
REsp 1647246/PE, Relatora para o acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, maioria, data de publicação: 19/12/2017.