5/2/2018 – Possibilidade de menor incapaz ser autor de demanda no Juizado Especial da Fazenda Pública – STJ
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível menor incapaz demandar como autor em causas que tramitem no âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública. No caso em análise, a menor, representada por sua genitora, requereu indenização por danos morais do município de Porto Velho, por falta de oferecimento de vagas no ensino fundamental. O Relator do processo no STJ decidiu pela legitimidade da autora do feito, por julgar que, ao tratar da legitimidade ativa, a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública menciona apenas pessoas físicas, não havendo qualquer limitação quanto aos incapazes. Rechaçou, assim, o argumento de aplicação subsidiária aos juizados de Fazenda Pública da Lei 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis, que veda expressamente a atuação do incapaz no âmbito desses.
O número deste acórdão não pode ser divulgado em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.