2/6/2025 – Súmula 42 – Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais
Foi aprovada nova súmula pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Confira:
Súmula 42: Opera-se a suspensão da prescrição pela apresentação dos pedidos administrativos até que ocorra o reconhecimento da existência do crédito ou o seu indeferimento. Ainda que o servidor não comprove a existência de requerimento administrativo, o reconhecimento do débito lançado de ofício nos assentamentos da Administração dentro do quinquênio legal, sem o efetivo pagamento, retoma o curso da prescrição nos termos do art. 9º do Decreto 20.910/1932 e Súmula 383 do STF.