20/10/2020 – Novas Súmulas – Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais
A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal aprovou novas súmulas. Confira o teor dos enunciados:
Súmula 23: “Em face dos princípios da irretroatividade da lei e da segurança jurídica, não há direito à incorporação da Gratificação de Alfabetização em relação a período anterior à edição da Lei nº 654/1994.”
Súmula 24: “O início da contagem do prazo para o gozo da licença-maternidade para a mãe de filho(a) nascido prematuro, que permanece internado em unidade hospitalar após o parto, deve ser a partir da alta hospitalar do recém-nascido, contando, para a mãe, o prazo em que o recém- nascido lá permanecer como licença por motivo de doença em pessoa da família.”