Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

20/11/2017 – Créditos do Fies – impenhorabilidade – STJ

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 20/11/2017

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os créditos obtidos por instituição privada de ensino, vinculados ao Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, são impenhoráveis em conformidade com o disposto no art. 649 do CPC de 1973 (art. 833 do CPC de 2015). In casu, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a decisão da Primeira Instância de bloquear os valores em questão, sob o argumento de que tais créditos são negociáveis mediante recompra, por serem títulos da dívida pública, razão pela qual poderiam ser penhorados. A Ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, explicou que a previsão de impenhorabilidade absoluta dos recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social decorre da prevalência do interesse coletivo sobre o particular. Por fim, destacou que a possibilidade de penhora dos referidos créditos poderia frustrar a adesão ao FIES, o que comprometeria o objetivo do programa.

 

O número deste acórdão não pode ser divulgado em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.