20/2/2020 – Conta de luz custeada pelo DF – manutenção da vida – TJDFT

por nadjur — publicado 2020-02-20T16:47:31-03:00

A Sétima Turma Cível condenou o Distrito Federal a custear a energia elétrica de família carente que teve a conta de luz aumentada pelo uso de máquina de oxigênio responsável pela manutenção da vida do filho menor. O juiz a quo negou o pedido feito pela autora em ação de obrigação de fazer na qual requereu o custeio socialmente subsidiado da energia elétrica, já que um de seus filhos é beneficiário do programa de oxigenoterapia domiciliar. O Relator destacou que o direito à saúde é uma das expressões mais relevantes do princípio da dignidade humana e está em consonância com a garantia constitucional do direito à vida. Ressaltou que os artigos 197 e 198, II, da Constituição Federal estabelecem que os serviços e ações de saúde são de relevância pública e que o Estado deve assegurar o atendimento integral a todos que deles necessitarem. Aduziu que a apelante não pode trabalhar, em razão dos cuidados dispensados aos filhos, e pontuou que a renda mensal familiar é de 1 (um) salário mínimo. Com isso, o Colegiado entendeu ser necessária a intervenção do Poder Público para garantir a vida do filho caçula da autora. Ainda, determinou que a CEB se abstivesse de suspender o fornecimento de energia elétrica da residência da apelante.

 

07067721920178070018, Relator Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, 7ª Turma Cível, unânime,  data de publicação: 6/2/2020.