20/3/2017 - Agressão a criança - dano moral in re ipsa - STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso especial, decidiu que, para o reconhecimento de dano moral sofrido por criança, é suficiente a prova de que a agressão ocorreu. No caso sub judice, a ré foi condenada pelo Tribunal a quo a pagar 4 mil reais a título de danos morais, por ter agredido física e verbalmente uma criança de dez anos de idade que havia brigado com a filha da acusada. A Corte salientou que os infantes gozam de proteção irrestrita aos direitos da personalidade, assegurada a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, in fine, da CF/88 e art. 12, caput, do CC/02). Além disso, informou que o art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante ao menor o direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral. Concluiu, por fim, que a injustiça do ato de agressão de adulto contra criança ou adolescente não depende de prova e caracteriza atentado à dignidade do menor, tratando-se de situação de dano moral in re ipsa, isto é, de dano presumido.
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REsp 1642318/MS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, Unânime, Data de publicação: 13/2/2017. |