Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

20/3/2019 – Apreensão de veículo sem licenciamento – possibilidade – TJDFT

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 20/03/2019

A Primeira Turma Cível, ao negar provimento à apelação em ação civil pública, confirmou a possibilidade de apreensão de automóveis em blitz em virtude da não apresentação do certificado de registro e licenciamento de veículo – CRLV. In casu, a OAB/DF recorreu da decisão de primeira instância sob o argumento de que a apreensão de carros pelo Detran caracteriza sanção política que objetiva obrigar o proprietário a quitar tributos e multas por meio executório coercitivo oblíquo, em ofensa aos direitos constitucionais da propriedade, do não confisco e do devido processo legal. Para a Relatora do recurso, a vinculação da emissão do licenciamento anual de veículos ao pagamento do IPVA e de multas está legalmente prevista e não viola o direito de propriedade; somente impede o dono do carro de circular com o bem. Explicou ser a licença um mecanismo útil para o controle dos veículos em circulação e para averiguar eventual ocorrência de roubo ou furto do automóvel. Salientou que os direitos fundamentais não são absolutos e devem ser ponderados em nome da tutela da segurança coletiva. Ainda, destacou que os órgãos de fiscalização de trânsito atuam precipuamente para atestar a regularidade das informações que constam no registro dos veículos e não para arrecadar tributos. O Colegiado concluiu que a apreensão do carro em razão da ausência de licenciamento contribui para a segurança de todos os cidadãos e não configura sanção política.  

07128702020178070018, Relatora Desembargadora Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, unânime, data de publicação: 20/2/2019.