Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

20/4/2018 – Súmula 22 do TJDFT

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 20/04/2018

A Câmara Criminal, na sessão ordinária do dia 5/2/2018, aprovou o enunciado da súmula 22 desta Corte. Eis o teor:

"É prescindível a apreensão da arma utilizada na prática do roubo para o reconhecimento da causa de aumento de seu emprego, quando restar demonstrada por outros meios."

 

PET 20170020218175, Relator Des. Carlos Pires Soares Neto, Câmara Criminal, unânime, data de publicação: 22/3/2018.