20/5/2020 – Acusações em rede social – TJDFT

por nadjur — publicado 2020-05-20T17:24:49-03:00
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília/DF deferiu tutela de urgência para determinar que um médico excluísse de suas redes sociais publicações ofensivas à honra e à imagem de uma Governadora de Estado. No caso, o réu subiu em um carro de som e gritou que a Governadora era uma traficante, macumbeira e que fazia vodu para o Presidente da República. Além disso, o requerido fez as mesmas afirmativas em suas redes sociais. O Juiz ponderou estarem em conflito dois direitos constitucionalmente garantidos quais sejam, o de expressão do réu e o da autora em ver preservada a sua imagem, honra e intimidade. Destacou que, ainda que a censura seja proibida, a ofensa à dignidade da pessoa humana pode gerar direito à indenização por dano moral. Salientou que, embora vivamos em uma sociedade com grupos antagônicos no campo ideológico, não se pode lutar por suas ideias sem limites e sem respeitar a todos. Asseverou que o réu abusou de seu direito quando imputou conduta criminosa à Governadora sem qualquer prova. Disse, ainda, que ao colocar na internet seus comentários, o médico perdeu o controle da extensão da informação. Com isso, o Juiz determinou que o réu apagasse imediatamente as referidas publicações, sob pena de ter suas redes sociais suspensas.
 
0714358-56.2020.8.07.0001, Juiz de Direito Giordano Resende Costa, 4ª Vara Cível de Brasília, data de publicação: 18/5/2020.