Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

20/6/2018 – Recurso repetitivo – novas teses

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 20/06/2018

O STJ, em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou as seguintes teses:

 

“Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato.” (Tema 968)

 

REsp 1552434/GO, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, unânime, data de julgamento: 13/6/2018.

 

“A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.” (Tema 992)

REsp 1705149/RJ e REsp 1717022/RJ, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, unânime, data de julgamento: 13/6/2018. 

 

“Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.” (Tema 960)

 

REsp 1601149/RS, Relator para Acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, maioria, data de julgamento: 13/6/2018.

 

“I - A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. 
II - Não se incluem no âmbito da matéria afetada as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador.” (Tema 936)

 

REsp 1370191/RJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, unânime, data de julgamento: 13/6/2018.