21/01/2015 - Afastamento de servidor público federal para participar de curso de formação - provimento de cargo da esfera estadual

por Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO — publicado 2015-01-21T17:34:00-03:00

O Conselho Especial, em sede de mandado de segurança, entendeu que servidor público do TJDFT tem direito ao afastamento para participar de curso de formação para provimento de cargo da Administração Pública estadual, sem prejuízo dos vencimentos. Nos termos do voto do Relator, a previsão legal que autoriza o referido afastamento para outro cargo federal deve ser estendida aos cargos da esfera estadual, prevalecendo, dessa forma, os princípios da isonomia e da razoabilidade.

20140020176093MSG, Relator Des. Humberto Adjuto Ulhôa, Conselho Especial, Unânime, Data de Julgamento: 20/01/2015.