21/03/2016 - Aprovação de novas Súmulas Vinculantes pelo STF
Em 17/03/2016, o Plenário do STF aprovou duas novas Súmulas Vinculantes. Eis o teor dos verbetes:
Conversão da Súmula 651 do STF na Súmula Vinculante 54:“A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.”
Conversão da Súmula 680 do STF na Súmula Vinculante 55:"O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos."