21/11/2017 – Cancelamento da súmula 19 do TJDFT
O Conselho Especial no exercício das funções administrativas determinou o cancelamento do enunciado da súmula 19 do TJDFT por entender que foi superado com a edição do novo Código de Processo Civil. Eis o teor da súmula:
"O preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição, ainda que remanesça parte do prazo para seu exercitamento, sob pena de deserção."
PAD 00152282017, Relator Des. Getúlio de Moraes Oliveira, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, unânime, data de julgamento: 27/10/2017.