21/2/2019 – Aprovação no ENEM – remição da pena

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 2019-02-21T16:55:00-03:00

A Primeira Turma Criminal deu provimento a agravo de execução penal para reconhecer o direito a remição da pena a agravante aprovado no exame nacional do ensino médio – ENEM. In casu, o apenado concluiu o ensino médio em 2009 e realizou a prova do ENEM no ano de 2015. O Juiz da Vara de Execuções Penais considerou o grande lapso temporal entre os dois eventos e indeferiu o pleito de remição. No recurso, o Relator entendeu ser possível a abreviação da reprimenda. Aplicou uma interpretação analógica da recomendação 44 do CNJ, a qual prevê, como hipótese de remição, o caso de apenado que, embora não vinculado a atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento, realiza curso por conta própria e é aprovado nos exames nacionais certificadores de conclusão dos ensinos fundamental e médio. Ressaltou que a remição incentiva o comportamento adequado do preso e seu aprimoramento intelectual, facilitando a readaptação ao convívio social. Sustentou que, “se o escopo da remição é o bom aproveitamento do tempo de encarceramento para desenvolvimento e qualificação do reeducando, não há como conceber, sob o aspecto lógico, que haja remição pelo período de leitura e/ou estudo feito pelo preso acompanhado pelo Diretor do estabelecimento penitenciário e não se contabilize os estudos realizados pelo reeducando individualmente para preparação para a prova do ENEM”. Por fim, reconheceu que o exame tem como fator principal a viabilização do ingresso do aprovado em universidades públicas ou particulares por meio da concessão de bolsa de estudos e que o agravante valorou o tempo de estudos por conta própria, beneficiando-se com o reconhecimento do direito a remir a pena.

 

Acórdão 1147877, Relator Desembargador J. J COSTA CARVALHO, 1ª Turma Criminal, unânime, data de publicação: 12/2/2019.