22/2/2022 – Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero – CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou recomendação que institui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no âmbito do Poder Judiciário. O aludido documento foi criado com o objetivo de adotar a imparcialidade no julgamento de casos de violência contra mulheres com vistas a evitar avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos. Ao explicar a proposta, o Relator ponderou ser o ato mais um esforço para ser alcançada a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas, que é um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU, com a qual tanto o CNJ quanto o Supremo Tribunal Federal –STF se comprometeram. Esclareceu que o Protocolo é resultado de estudos realizados por um grupo de trabalho formado por representantes de diferentes segmentos da Justiça e de universidades. Acrescentou que o referido documento considerou, além de outros casos, a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos–IDH que condenou o Brasil em relação ao episódio de Márcia Barbosa de Souza, morta em 1998, que teria tido sua imagem estereotipada durante a investigação e o processo penal, com o objetivo de descredibilizá-la e impedir o prosseguimento do feito. Afirmou que o assassino, um deputado estadual, foi condenado pelos crimes de homicídio e de ocultação de cadáver a dezesseis anos de prisão somente após quase dez anos do acontecido. Informou que o homem morreu de infarto antes de cumprir a pena. Disse que a citada Corte considerou que tanto a investigação quanto o processo tiveram “um caráter discriminatório por razão de gênero e não foram conduzidos com uma perspectiva de gênero”. Segundo o Relator, no caso Márcia, o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pelas violações dos direitos às garantias judiciais, igualdade, dentre outros “ao dever de adotar disposições de direito interno e com a obrigação de atuar com a devida diligência para prevenir, investigar e sancionar a violência contra a mulher, em prejuízo de M.B.S e S.R.S., mãe e pai da vítima”. Informa que o aludido Protocolo é “um instrumento que regulamenta de maneira uniforme e vinculante a atuação dos investigadores e operadores de justiça que intervêm em casos de mortes violentas de mulheres por razão de gênero no Brasil”. Destacou que, além de estar em consonância com as modificações do Código Penal, introduzidas pela Lei 11.106/2005, que excluiu do CP termos e expressões discriminatórios em relação às mulheres, o aludido Protocolo vai ao encontro das disposições da Lei Maria da Penha.
Ato Normativo 0000574-81.2022.2.00.0000, Relator Conselheiro: Luiz Fux, unânime, data de julgamento: 8/2/2022.