21/3/2019 – Indenização pela transmissão do HIV – STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem a indenizar sua ex-companheira pela transmissão do vírus HIV na constância do relacionamento. Na hipótese, o ex-consorte contaminou a mulher, com quem manteve união estável por quinze anos e teve três filhos. A requerente ajuizou ação indenizatória na qual pleiteou uma pensão mensal de R$ 1,2 mil e danos morais no valor de R$ 250 mil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais majorou a indenização arbitrada na primeira instância de R$ 50 mil para R$ 120 mil, mas negou o pensionamento vindicado. O STJ confirmou o acórdão. Segundo o Ministro Relator, o ex-companheiro deve responder civilmente pela transmissão do vírus, porque tinha ciência da condição de soropositivo e com seu comportamento assumiu o risco de contágio da mulher. Por fim, o Colegiado indeferiu o pedido de pensão feito pela autora, pois sua concessão dependeria de reexame de provas sobre a capacidade de trabalho da recorrente, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
O número deste acórdão não pode ser divulgado em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.