Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

21/3/2023 – Estelionato afetivo – vínculo empregatício – TJDFT

por nadjur — publicado 21/03/2023

A Sétima Turma Cível manteve sentença que, nos autos de ação negatória de paternidade socioafetiva, declarou que o autor não é pai da ré e determinou a retificação do registro civil da mulher, por entender que houve vício de consentimento por parte do homemIn casu, o réu apelado, um idoso de 80 anos, registrou a paternidade socioafetiva da autora apelante após a mulher e seu marido, que eram funcionários da família do homem há 3 anos, se aproximarem dele e de seu filho interditado praticando atos de bondade. Ao analisar o recurso, o Relator explicou que a paternidade socioafetiva, por não possuir vínculo sanguíneo, é fundada em afinidade, relação de amor, carinho e entrega recíprocos, estabelecida entre os pretensos pai e filho, de forma contínua, duradoura e pública, com o intuito de constituir família. Esclareceu que no presente caso o recorrido, por confiança, outorgou procuração em favor da apelante com poderes para gerir seu patrimônio, além de doar dois apartamentos para ela, mediante a promessa de que o filho interditado não ficaria desamparado na eventual falta do pai. Salientou que a recorrente comentou com o idoso que sonhava ver preenchido o espaço em branco do registro paterno em seu assento civil, pois essa falta causava nela muito sofrimento. Asseverou que, segundo laudo psicológico, o temor que o recorrido tinha de que, após a sua morte, o filho doente ficasse sem os cuidados necessários contribuiu para aumentar a fragilidade emocional do recorrido. Disse ter ficado demonstrado nos autos o vício de consentimento no qual o idoso foi conduzido “quando maliciosamente induzido ao erro em promover o registro da paternidade socioafetiva, sendo que mantinha com a apelante, tão somente, um vínculo trabalhista, sem ocupar na vida da recorrente lugar de pai”. Afirmou que a paternidade em questão não pode ser baseada na gratidão por serviços prestados nem muito menos eivada com vícios que induzam o pretenso pai a se comportar de modo “a  ‘realizar sonho’ de pretenso filho em possuir filiação paterna, ou mesmo se ancorar em uma mera manifestação de vontade prestada em cartório, por um idoso (80 anos), emocionalmente frágil”. Com isso, o Colegiado entendeu que nunca foi construída uma relação socioafetiva entre as partes, mas apenas um vínculo empregatício do qual sobreveio gratidão, desvirtuado para um estelionato afetivo, tendo em vista os interesses patrimoniais demonstrados nos autos. 

Acórdão 1654898, 07160573720208070016, Relatora: Gislene Pinheiro, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 25/1/2023, data de publicação: 2/2/2023.