Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

21/3/2025 – Inconstitucionalidade da proibição de veiculação de cenas de violência contra a mulher – competência privativa da União - TJDFT

por Nadjur — publicado 24/03/2025

O Conselho Especial declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital 7.548/2024, que proibia a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher no Distrito Federal. O relator destacou que a norma invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal, bem como sobre telecomunicações e radiofusão (art. 22, incisos I e IV, da Constituição Federal). Além disso, ressaltou que houve violação à liberdade de expressão e ao princípio da proporcionalidade, pois a proibição generalizada poderia inibir o debate público sobre a violência contra a mulher, desestimular denúncias e reforçar o silêncio em torno do tema, contrariando a jurisprudência do STF, na ADPF 1.030, que veda a censura prévia. Os desembargadores acrescentaram ainda que o direito à informação legitima a imprensa a divulgar notícias de interesse coletivo, inclusive sobre violência contra a mulher. Com isso, foi reconhecida a inconstitucionalidade da norma, com efeitos retroativos (ex tunc) e eficácia para todos (erga omnes).

Acórdão 1972741, 0742664-96.2024.8.07.0000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 25/02/2025, publicado no DJe: 13/03/2025.