Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

21/6/2018 – Direito de visitar animal de estimação após o fim de união estável – STJ

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 21/06/2018

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, entendeu ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após dissolução de união estável. Na hipótese, um casal adquiriu uma cadela yorkshire na constância do relacionamento. Com o fim da relação, as partes declararam a ausência de bens a partilhar e nada trataram sobre o bicho de estimação, que passou a viver com a mulher. O ex-companheiro alegou ter sido impedido de ver a cachorra, o que lhe provocou intensa angústia e o motivou a ajuizar ação de regulamentação de visitas. O Juiz a quo considerou ser o animal objeto de direito, razão pela qual não seria possível regulamentar visitação. Todavia, o Tribunal de origem reformou a sentença e fixou regime de visitas para que o ex-cônjuge pudesse conviver com a cadela, entendimento confirmado pelo STJ. O Ministro Relator ponderou que, ainda que os animais sejam bens semoventes, passíveis de posse e propriedade, não podem ser considerados meras “coisas inanimadas”. Segundo o Ministro, eles merecem tratamento diferenciado, tendo em vista as relações afetivas que estabelecem com as pessoas. Destacou que a disputa de ex-conviventes por animais deve ser solucionada com base não apenas na garantia dos direitos dos humanos, mas também no bem-estar dos animais e na limitação aos direitos de propriedade que recaem sobre eles, sob pena de abuso de direito. Citou, por fim, o Enunciado 11 do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o qual dispõe que "na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal".

 

O número deste acórdão não pode ser divulgado em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.