22/02/2018 – Novas súmulas – STJ
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou duas novas súmulas. Eis o teor dos enunciados:
Súmula 602: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.”
Súmula 603: “É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.”