22/10/2014 – Concedida liminar autorizando a venda de bebida alcoólica no dia das eleições
Em sede de Mandado de Segurança, o Desembargador Angelo Passareli concedeu medida liminar para autorizar a venda de bebida alcoólica por determinado estabelecimento comercial no dia das eleições, 26 de outubro de 2014. O Desembargador Relator, ao examinar a Portaria Conjunta nº 09/2014 da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Ordem Pública do Distrito Federal, consignou que a proibição carece de respaldo legal.