Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

22/10/2014 – Concedida liminar autorizando a venda de bebida alcoólica no dia das eleições

por Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO — publicado 23/10/2014

Em sede de Mandado de Segurança, o Desembargador Angelo Passareli concedeu medida liminar para autorizar a venda de bebida alcoólica por determinado estabelecimento comercial no dia das eleições, 26 de outubro de 2014. O Desembargador Relator, ao examinar a Portaria Conjunta nº 09/2014 da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Ordem Pública do Distrito Federal, consignou que a proibição carece de respaldo legal.

MSG 2014.00.2.026703-7