Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

22/8/2017 – Golpe do namoro virtual – máfia nigeriana – manutenção da prisão preventiva

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 22/08/2017

A Terceira Turma Criminal denegou habeas corpus impetrado em favor de cidadãos estrangeiros acusados pela prática dos crimes de estelionato e organização criminosa. In casu, os pacientes são apontados como integrantes da chamada “Máfia Nigeriana”, que atua no denominado “golpe do namoro virtual”. Os criminosos praticavam estelionato na modalidade de antecipação de recursos, por meio de redes sociais e sites de namoro virtual. Uma vez iniciado o relacionamento, o estelionatário, alegando morar fora do Brasil, afirmava ter enviado um presente que só poderia ser retirado pela suposta namorada mediante o pagamento de taxas alfandegárias, com o depósito da quantia em uma conta corrente por ele indicada. De acordo com o Relator, com a quebra do sigilo bancário e fiscal de membros da organização criminosa, ficou demonstrado que, no período de 3 meses, foram realizadas cerca de 50 transferências bancárias por vítimas do golpe, totalizando R$ 175.365,00. Salientou, ainda, que, na casa de outro integrante da organização, foi encontrado pendrive que continha “um verdadeiro manual de como se aplicar o ‘romance scam’, além de comprovantes de três transferências bancárias do First Bank Nigéria, que, juntas, orbitavam em torno de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)”. Demonstrada a periculosidade dos criminosos em questão bem como a gravidade dos delitos de estelionato e organização criminosa, o Colegiado reconheceu a conveniência da instrução criminal e a necessidade da garantia da ordem pública, concluindo, assim, por manter a prisão preventiva dos acusados.

 

HBC 20170020136285, Relator Des. Waldir Leôncio Lopes Júnior, Terceira Turma Criminal, unânime, data de publicação: 31/7/2017.