Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

22/9/2017 – Repercussão geral – nova tese

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 22/09/2017

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral,  firmou a seguinte tese:

 “É inconstitucional a expressão ‘e liberdade provisória’, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006.” (Tema 959)

 

RE 1038925/SP, Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário Virtual, maioria, data de publicação: 19/9/2017.