22/9/2017 – Repercussão geral – nova tese
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese:
“É inconstitucional a expressão ‘e liberdade provisória’, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006.” (Tema 959)
RE 1038925/SP, Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário Virtual, maioria, data de publicação: 19/9/2017.