23/9/2016 – Paternidade socioafetiva e biológica – repercussão geral
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral (tema 622), firmou a tese de que "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios."
RE 898060/SC, Ministro Luiz Fux, Plenário, Maioria, Data de julgamento: 21/9/2016.