Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

23/2/2021 – Súmula 645 do STJ

por nadjur — publicado 24/02/2021

A Terceira Seção do STJ aprovou nova súmula. Confira o teor:

Súmula 645: "O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem."