23/2/2021 – Súmula 645 do STJ
A Terceira Seção do STJ aprovou nova súmula. Confira o teor:
Súmula 645: "O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem."
A Terceira Seção do STJ aprovou nova súmula. Confira o teor:
Súmula 645: "O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem."