24/5/2019 – Recurso repetitivo – novas teses
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamentos realizados sob o rito dos recursos repetitivos, firmou as seguintes teses:
“A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.” (Tema 970)
REsp 1635428/SC e REsp 1498484/DF, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, maioria, data de publicação: 22/5/2019 .
“No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.” (Tema 971)
REsp 1614721/DF e REsp 1631485/DF, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, maioria, data de publicação: 22/5/2019.