23/7/2024 - Constitucionalidade da Lei Distrital 6.618/2020 – definição do teto de obrigação de pequeno valor – STF
O Plenário do STF deu provimento a recurso extraordinário interposto pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital 6.618/2020, que altera para vinte salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor no âmbito do Distrito Federal. Ao apreciar acórdão proferido pelo TJDFT, que declarou a inconstitucionalidade formal de lei distrital, por violação à competência privativa do governador do DF, o relator explicou, com base no julgamento da ADI 5706/RN, que não há vício de iniciativa, pois a lei não tem natureza orçamentária. Acrescentou que o fato de a norma implicar aumento de despesa não é suficiente para atrair a competência legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, pois as hipóteses de reserva de iniciativa não admitem interpretação extensiva, "sob pena de ofensa à separação dos poderes e ao princípio democrático". Ao final, os ministros, por unanimidade, deram provimento ao recurso extraordinário, para declarar constitucional a Lei Distrital 6.618/2020.
RE 1491414, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 1º/7/2024, Processo eletrônico DJe-s/n, divulgado em 11/7/2024, publicado em 12/7/2024.
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