23/8/2018 – Recurso repetitivo – nova tese
O STJ, em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese:
“Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.” (Tema 982)
REsp 1720805/RJ e REsp 1648305/RS, Relatora para o acórdão Ministra Regina Helena Costa, 1ª Seção, maioria, data de julgamento: 22/8/2018.