23/8/2019 – Autorização para vasectomia em incapaz – TJDFT

por nadjur — publicado 2019-08-23T16:14:29-03:00

A Terceira Turma Cível reformou sentença para autorizar a realização do procedimento cirúrgico de vasectomia em incapaz acometido pela síndrome do cromossomo “X Frágil”. In casu, a mãe ajuizou ação para que fosse autorizada a cirurgia do filho, portador de patologia de origem genética que compromete a acuidade intelectual e ocasiona o aumento da libido. O curatelado, atualmente com 31 anos de idade, mantém um relacionamento afetivo com uma jovem, também incapaz. O pedido foi julgado improcedente. Interposta apelação, o Relator esclareceu que o art. 10, § 6º, da Lei 9263/1996 prevê a autorização judicial de esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes. Destacou que, conforme parecer biopsicossocial, o periciando possui desenvolvimento mental muito inferior à idade cronológica e limitações graves na capacidade de abstração, o que o torna vulnerável às situações que dizem respeito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho. Ponderou que uma gravidez indesejada traria problemas em relação à educação e aos cuidados com eventual prole, transtornos ao próprio curatelado e familiares, bem como dificuldades quanto à responsabilização por alimentos devidos a eventuais filhos. Ao final, a Turma autorizou o procedimento cirúrgico, por entender que o pedido não impõe restrições à dignidade do curatelado.

 

07159053320178070003, Relator Des. Alvaro Ciarlini, 3ª Turma Cível, unânime, data de publicação: 29/7/2019.