24/10/2018 – Novas súmulas do STJ

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 2018-10-24T17:04:00-03:00

O Superior Tribunal de Justiça aprovou novas súmulas. Eis os enunciados: 

Súmula 618: “A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.”

Súmula 619: “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.”