Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

24/10/23 – Paciente foragido – impossibilidade de participação remota em audiência – TJDFT

por nadjur — publicado 06/11/2023

A Terceira Turma Criminal denegou habeas corpus para que paciente, foragido em razão da prisão preventiva decretada, participasse de audiência de instrução de forma remota. In casu, o homem é acusado dos crimes de invasão de dispositivo informático, na forma qualificada, e extorsão circunstanciada pelo concurso de pessoas (arts. 154-A, §§ 2º e 3º e art. 158, § 1º, ambos do Código Penal). O paciente insurgiu-se tão somente contra a negativa de participação de audiência de forma virtual, ainda que foragido, nada alegando quanto à decretação de sua prisão. Ao analisar o HC, o Relator salientou inexistir qualquer constrangimento para que o paciente pudesse participar da audiência de instrução e ser interrogado presencialmente, uma vez que o juízo monocrático ressalvou a possibilidade da participação do réu na audiência de forma presencial. Esclareceu ser evidente o desejo do paciente de manter a sua condição de foragido, com o intuito de conservar ignorada a sua localização, o que não tem amparo legal, nem lhe garante o direito de participar do interrogatório de forma virtual. Acrescentou que o fato de o réu estar foragido demonstra que ele não tem intenção de colaborar com a justiça e com a aplicação da lei penal. Ressaltou que a pretensão do paciente é contrária aos princípios da lealdade processual e da boa-fé objetiva e denota “uma tentativa clara de subverter o próprio sistema processual, tomando para si as rédeas do que a justiça deve ou não fazer”. Asseverou que a prisão do paciente foi legal tendo, inclusive, sido confirmada pelo STJ. O Colegiado destacou a possibilidade de participação do paciente de forma presencial, não havendo que se falar em qualquer violação ao direito de autodefesa e do contraditório, ampla defesa ou devido processo legal apta a legitimar a participação do paciente virtualmente. Com isso, a Turma denegou a ordem para indeferir o pedido por não vislumbrar constrangimento ilegal.  

Acórdão 1749261, 07314460820238070000, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/8/2023, publicado no PJe: 1/9/2023.