24/2/2017 – Novas teses – repercussão geral
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamentos realizados sob a sistemática da repercussão geral, firmou as seguinte teses:
“A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.” (Tema 342)
RE 608872/RG, Relator Ministro Dias Toffoli, Plenário, Unânime, Data do julgamento: 23/2/2017.
“Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.” (Tema 32)
RE 566622/RS, Relator Ministro Marco Aurélio, Plenário, Maioria, Data do Julgamento: 23/2/2017.