Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

24/2/2017 – Novas teses – repercussão geral

por Núcleo de Análse de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 24/02/2017

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamentos realizados sob a sistemática da repercussão geral,  firmou as seguinte teses:

“A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.” (Tema 342)

RE 608872/RG, Relator Ministro Dias Toffoli, Plenário, Unânime, Data do julgamento: 23/2/2017.

 

“Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.” (Tema 32)

RE 566622/RS, Relator Ministro Marco Aurélio, Plenário, Maioria, Data do Julgamento: 23/2/2017.