Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

24/4/2019 – Sacrifício de cavalo – anulação de ato administrativo – TJDFT

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 24/04/2019

A Terceira Turma Cível manteve decisão que afastou a presunção de legitimidade de ato administrativo e anulou a determinação de submissão de equino ao procedimento da eutanásia. In casu, a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal determinou o sacrifício do cavalo, após a detecção da patologia infectocontagiosa denominada “Mormo” em um dos exames realizados. O primeiro exame foi inconclusivo e o segundo foi realizado após o prazo limite para avaliação da amostra coletada. O Relator esclareceu que o veterinário responsável atestou que o animal nunca apresentara sinais clínicos de “Mormo” nem de qualquer outra doença infectocontagiosa, o que tornou questionável o resultado da análise. Destacou que foram efetuados exames para o diagnóstico da referida moléstia em outros equídeos do haras, e a ausência de resultados positivos viabilizou a desinterdição do local pela própria Secretaria de Defesa Agropecuária do Distrito Federal. Além disso, o novo exame para a referida doença, realizado pelo proprietário/apelado em laboratório registrado na Organização Mundial de Doença Animal (OIE), com emprego do método Elisa,  apresentou resultado negativo. O Colegiado concluiu inexistir motivo apto a justificar a morte do cavalo e determinou a anulação do ato.

 

07054789220188070018, Relator Desembargador Alvaro Ciarlini, 3ª Turma Cível, unânime, data de publicação: 9/4/2019.