24/4/2024 – Aprovação e cancelamento de súmulas – STJ
Súmulas aprovadas:
O STJ aprovou 3 novas súmulas e cancelou outra. Veja o teor:
Súmula 666 – A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União. (Primeira Seção, 18/4/24)
Súmula 667 – Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal. (Terceira Seção, 18/4/24)
Súmula 668 – Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. (Terceira Seção, 18/4/24)
Súmula cancelada:
Súmula 421: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença". (Conselho Especial, 17/4/24)
- Veja também: Tema 1002 do STF - honorários de sucumbência - Defensoria Pública - ente público vinculada