Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

25/5/2017 – Cálculo de benefício previdenciário – recurso repetitivo

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 25/05/2017

 A 1ª Seção do STJ, em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese:

"O 13º salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do parágrafo 7º do artigo 28 da Lei 8.212/91 e parágrafo 3º do artigo 29 da Lei 8.213/91, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei 8.870/94, que expressamente excluiu o 13º salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada.” (Tema 904)

 

REsp 1546680/RS, Relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, Unânime, Data de Publicação: 17/5/2017.