24/5/2017 – Execução provisória de obrigação de fazer – Fazenda Pública – repercussão geral
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese:
“A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios.” (Tema 45)
RE 573872/RS, Ministro Relator: Edson Fachin, Plenário, Unânime, Data do julgamento: 24/5/2017.