Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

24/5/2017 – Execução provisória de obrigação de fazer – Fazenda Pública – repercussão geral

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 24/05/2017

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral,  firmou a seguinte tese:

 

“A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios.” (Tema 45)

 

RE 573872/RS, Ministro Relator: Edson Fachin, Plenário, Unânime, Data do julgamento: 24/5/2017.