24/5/2018 – Mãe presa preventivamente por tráfico – impossibilidade de conversão para prisão domiciliar – TJDFT
A Segunda Turma Criminal, em sede de Habeas Corpus, denegou a substituição de prisão preventiva por domiciliar de uma mãe de três crianças menores de doze anos, a qual havia sido denunciada por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), sob o fundamento de que tal pedido seria incompatível com o princípio da paternidade responsável (art. 226 da Constituição Federal). In casu, a paciente foi abordada de madrugada, em via pública, trazendo consigo maconha e cocaína. Em sua residência, os policiais encontraram os filhos sozinhos, além de quantidade expressiva de droga, em pequenas porções e em local de fácil acesso aos infantes. A Relatora asseverou que a prisão preventiva da mulher foi decretada em virtude da gravidade e da periculosidade da conduta, causadora de intranquilidade social e perturbação da ordem pública. Entendeu que, a despeito da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 143.641/SP, a qual determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar “de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças deficientes, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências”, a situação da paciente é excepcionalíssima. Isso, porque, apesar de ela ter três filhos menores de doze anos, não ser reincidente nem ter cometido crime com violência ou grave ameaça, a situação de extrema vulnerabilidade das crianças, decorrente da prática de atos ilícitos pela mãe, não justifica o deferimento do pedido. Ademais, a Desembargadora observou que seria melhor que os menores ficassem sob os cuidados de outra pessoa, já que a mulher não apresentaria condições mínimas para zelar pelos próprios filhos. Salientou, por fim, que a prisão domiciliar, nos moldes pleiteados no presente writ, só se fundamenta “em função e em benefício dos filhos menores, o que não se observa na espécie”.
HC 07050134020188070000, Relatora Desª Maria Ivatônia, Segunda Turma Criminal, unânime, data de publicação: 13/5/2018.