24/8/2017 – Equiparação do regime sucessório entre cônjuges e companheiros – STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a equivalência entre o regime sucessório da união estável e o do casamento com base em recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, sob a sistemática da repercussão geral (Temas 498 e 809), declarou a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, o qual diferenciava cônjuges e companheiros para esse fim. In casu, os irmãos e um sobrinho do de cujus tentaram anular a adoção feita por ele e sua companheira sob a alegação de que o referido procedimento não havia atendido às exigências legais. Pretendiam, ainda, que fosse reconhecida a aplicação do art. 1.790, III, do CC, que possibilitava ao companheiro(a) participar da sucessão em concorrência com outros parentes sucessíveis. O Tribunal de Justiça da origem, além de reformar a sentença que havia reconhecido a ilegitimidade ativa dos autores, aplicou o vindicado artigo da Lei Civil. Por sua vez, o Colegiado do STJ decidiu que o entendimento do STF sobre a questão inviabiliza qualquer distinção entre cônjuges e companheiros para os fins do direito sucessório.
O número deste acórdão não pode ser divulgado em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.