25/11/2022 – Aprovação de novas súmulas pelo STJ
A Segunda Seção do STJ em 9/11/2022 aprovou duas novas súmulas. Confira o teor dos enunciados:
Súmula 655 do STJ: "Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum."
Súmula 656 do STJ: "É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil."