26/6/2018 – Aplicação retroativa da Lei 13.654/18 – roubo com uso de arma branca – exclusão da majorante – STJ

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 2018-06-26T13:44:00-03:00

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou majorante de emprego de arma branca e reduziu a pena imposta a condenado por tentativa de roubo circunstanciado. O Tribunal de origem, na dosimetria, considerou desfavoráveis o uso do armamento e os antecedentes do réu. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a Lei 13.654/18, que excluiu o emprego de arma imprópria ou branca do rol de causas de aumento do roubo, por ser benéfica ao réu (novatio in mellius), deve retroagir para alcançar fatos anteriores a sua vigência. Quanto aos antecedentes, a Ministra Relatora esclareceu que, embora seja pacífico no STJ que as condenações anteriores não prevalecem para fins de reincidência quando ultrapassados cinco anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, elas podem configurar maus antecedentes. Por fim, a Turma, ao recalcular a pena, diminuiu a reprimenda de 6 anos e 4 meses para 2 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão.    

 

AREsp 1249427/SP, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, unânime, data de julgamento: 19/6/2018. 

 

Veja também:

Informativo de Jurisprudência n. 370: Roubo praticado com arma imprópria ou branca – majorante – lei nova mais favorável