25/6/2019 – Acesso a filmagem de prova de natação em concurso público – direito do candidato – TJDFT
A 1ª Turma Cível, ao julgar remessa necessária em mandado de segurança, confirmou sentença que garantiu o acesso de candidata reprovada em exame de aptidão física de concurso público ao vídeo do teste de natação. In casu, a impetrante foi aprovada nas provas objetiva e discursiva do certame para admissão no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal. Na avaliação física, ultrapassou o tempo exigido no teste de natação e foi reprovada. A Banca Examinadora negou administrativamente o pedido da candidata para acessar as filmagens da prova, sob a alegação de que o material seria de uso interno. Interposto mandado de segurança, o juízo a quo deferiu liminarmente o pedido da impetrante para que a banca fornecesse a gravação. Em reexame necessário, o Relator ponderou que o art. 55, § 2º, da Lei 4.949/12 preceitua que “para a formulação de recurso, deve ser fornecida ao candidato cópia integral e legível da redação, da prova com questão discursiva e do respectivo espelho de correção”. Salientou que a impetrante tem direito de acessar as informações pretendidas, em razão dos princípios constitucionais da publicidade (art. 37, da CF), do acesso à informação (art. 5º, inciso XXXIII, da CF), da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, inciso LV, da CF) e do direito de petição (art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da CF).
0710252-68.2018.8.07.0018, Relator Des. Roberto Freitas, 1ª Turma Cível, unânime, data de publicação: 11/6/2019.