Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

25/8/2017 – Autorização prévia do Legislativo para instaurar ação penal contra Governador – inconstitucionalidade

por Núcleo de Análise de Acórdão e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 25/08/2017

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo Procurador-Geral da República, declarou a inconstitucionalidade de normas das constituições da Bahia e do Rio Grande do Sul, e da Lei Orgânica do Distrito Federal que condicionavam à prévia autorização do Poder Legislativo a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, além de determinarem o seu afastamento automático a partir do recebimento da denúncia ou da queixa-crime. O decisum confirmou a jurisprudência do STF de que somente o Superior Tribunal de Justiça pode determinar eventual afastamento do Chefe do Executivo estadual e reafirmou a seguinte tese: "É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

 

ADI 4777/BA, ADI 4674/RS e ADI 4362/DF, Redator para o acórdão: Ministro Roberto Barroso, Plenário, maioria, data de julgamento: 9/8/2017.