25/9/2018 – Repercussão geral – nova tese
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese:
"No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame." (Tema 1009)
RE 1133146/DF, Relator Ministro Luiz Fux, Plenário Virtual, maioria, data de julgamento: 21/9/2018.