26/10/2017 – Súmula 593 do STJ
A 3ª Seção do STJ aprovou nova súmula. Eis o teor do enunciado:
Súmula 593: "O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."