26/3/2020 – Repercussão Geral
O Plenário do Supremo Tribunal Federal realizou o seguinte julgamento sob a sistemática da repercussão geral:
"As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal." (Tema 1081)
ARE 1246685/RJ, Relator Ministro Dias Toffoli, Plenário, maioria, data de julgamento: 20/3/2020.