26/4/2018 – Recurso repetitivo – nova tese
A Primeira Seção do STJ fixou tese acerca da obrigação do Poder Público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
2) Incapacidade financeira de arcar com o custo de medicamento prescrito; e
3) Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na ocasião, pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 927, § 3º, do CPC, modulou os efeitos da decisão para considerar que “os critérios e requisitos estipulados somente serão exigidos para os processos que forem distribuídos a partir da conclusão do presente julgamento”. Os processos sobrestados desde a afetação do tema, cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 106, não serão atingidos.
REsp 1657156/RJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, unânime, data de julgamento: 25/4/2018.