Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

26/5/2025 – Publicação na internet - ato praticado fora do Brasil – limites da jurisdição nacional

por Nadjur — publicado 26/05/2025

A Segunda Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso de subsidiária brasileira e empresa matriz estrangeira que buscavam a remoção de publicação online e indenização por danos morais contra entidade sediada no Uruguai. As autoras, que atuam em projetos de compensação ambiental, alegaram que artigo veiculado no site da ré, disponível em diversos idiomas, fazia acusações infundadas sobre iniciativa desenvolvida no Pará, com o intuito de difamar suas atividades e comprometer sua reputação. O relator destacou que, embora os efeitos do conteúdo sejam sentidos no Brasil, a veiculação ocorreu fora do território nacional. Explicou que o fato de uma das autoras ter sede no país não basta para atrair a jurisdição brasileira, pois o ato reputado ilícito foi praticado no exterior. Os desembargadores ressaltaram que, na ausência de domicílio, representação ou patrimônio da ré no Brasil, inexiste ponto de conexão que justifique a atuação do Judiciário nacional. Por unanimidade, o colegiado reconheceu a ausência de jurisdição e de interesse processual, confirmando o indeferimento da petição inicial, por falta de interesse processual.  

Acórdão 1987417, 0740012-06.2024.8.07.0001, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/04/2025, publicado no DJe: 30/04/2025.