Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

30/5/2016 - Publicação ofensiva a cidadão em rede social de Deputado Federal - Dano moral

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 30/05/2016

A 5ª Turma Cível, ao julgar apelação contra sentença prolatada em ação de obrigação de fazer/não fazer com pedido de reparação por danos morais, reformou a decisão a quo e condenou um Deputado Federal a pagar a indenização de 40 mil reais à apelante, cidadã comum, por publicação ofensiva no Facebook. No caso sub judice, a recorrente, como membro do movimento social Foro de Brasília, foi fotografada junto a integrantes de outros movimentos e a deputados de oposição ao governo, quando entregava ao então Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha pedido de impeachment da Presidente Dilma Rousseff. O parlamentar recorrido alterou a aludida foto e fez comentários pejorativos e ofensivos, bem como postou a imagem naquela rede social, o que motivou o pedido indenizatório. A Turma Julgadora considerou que a postagem extrapolou os limites da imunidade parlamentar do apelado, uma vez que a ofensa alcançou não apenas o Presidente da Câmara dos Deputados mas também a autora e todos os integrantes da foto. Assim, destacou que a conduta do recorrido sugeriu aos usuários do Facebook que todas as pessoas constantes daquela foto estariam envolvidas com o esquema de propina e corrupção. Entendeu que a atitude do recorrido atingiu a imagem e a honra de terceira pessoa, estranha à discussão política, que não estava, portanto, protegida pela imunidade parlamentar. Por fim, quanto ao pedido de retratação, foi decidido que, por se tratar de fato ocorrido em maio de 2015, qualquer manifestação sobre este dar-lhe-ia ainda mais destaque, o que acrescentaria ofensa à autora. Logo, consideraram a retirada da foto postada como suficiente para atendimento do pedido inicial.

 

APC 2015011102224-9, Relator Des. Josaphá Francisco dos Santos, 5ª Turma Cível, Unânime, Data de Publicação: 23/5/2016.