27/11/2019 – Súmula 638

por nadjur — publicado 2019-11-28T14:30:45-03:00

A 2ª Seção do STJ aprovou em 27/11/2019 nova súmula. Eis o teor do enunciado:

Súmula 638: “É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.”

 

*A nova súmula foi aprovada pela 2ª Seção do STJ em 27/11/2019. Todavia, como ainda não foi publicada, a redação final está sujeita a alterações.